Ficha Limpa valerá para as eleições de 2012

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Supremo Tribunal Federal (STF) declara constitucionalidade da Ficha Limpa (Lei 135/2010), que já valerá para as eleições deste ano.

Supremo Tribunal Federal (STF) declara constitucionalidade da Ficha Limpa (Lei 135/2010), que já valerá para as eleições deste ano.


Lei 135/2010 foi proclamada constitucional após votação que resultou em um placar bastante favorável, 7 votos a 4. A Ficha Limpa torna inelegível por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.


O julgamento da constitucionalidade da Lei durou 2 dias e não terminou em consenso. Inúmeros pontos polêmicos que vem sendo debatido desde o ano passado com a sanção presidencial da lei foram novamente discutidos pelo STF. Um dos pontos mais debatidos foi a aplicabilidade da lei a casos ocorridos antes da criação da Ficha Limpa e sua entrada em vigor. O ministro relator da matéria, Luiz Fux abriu a votação declarando a parcial constitucionalidade da norma. Para Fux O prazo de inelegibilidade de oito anos é desproporcional por isso deve ser descontado no período entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.


O ministro Cézar Peluso, votou pela constitucionalidade da lei, mas enfatizou que a Ficha Limpa deve valer para casos ocorridos após a edição da Lei, segundo ele, a aplicação da Lei 135/2010 a casos passados é um confisco da cidadania.


O ministro Dias Toffoli, apesar de ser favorável a lei, baseou seu voto no princípio da presunção de inocência, de acordo com Toffoli, só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso.


Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto que votaram a favor da integralidade da lei.


Votos contrários


Os ministro Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas se posicionaram pela inconstitucionalidade da  Lei Complementar 135/10. Para Mendes e Mello, a lei não pode retroagir para alcançar fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).  “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, ressaltou Mello. Marco Aurélio também acompanhou o voto dos ministros pela inconstitucionalidade da Lei.


De acordo com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a decisão é definitiva e coloca fim às polêmicas que marcaram as eleições de 2010, com as incertezas sobre as candidaturas e resultados do pleito eleitoral.

 

Charlene Soares

 

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