CNJ: Suposto Direcionamento em Licitação leva Conselheiro a investigar licitação de 94,6 milhões do CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça vai se auto-investigar. A medida foi tomada ontem pelo conselheiro Gilberto Valente, que integra os quadros do Ministério Público Estadual do Pará. Apura-se  indícios de quebra dos princípios da isonomia e da proporcionalidade na compra, feita em dezembro de 2011.


O motivo da apuração  é o procedimento feito, por meio de concorrência suspeita,  levando a aquisição de um sistema de banco de dados no valor global de 86 milhões de reais e de uma sala-cofre de 8,69 milhões de reais.


Estão sob suspeita gastos de 94,6 milhões de reais. A medida foi tomada na quinta-feira (12/01) pelo conselheiro Gilberto Valente, que integra os quadros do Ministério Público Estadual do Pará.


Direcionamento


A principal suspeita é de que o procedimento teria quebrado os princípios da isonomia e da proporcionalidade. A fabricante escolhida já teria fornecido o mesmo produto a tribunais estaduais. Para a IBM, na forma como foi redigido o edital, apenas a sua concorrente teria chance de vencer o certame.


O propósito do conselheiro Gilberto Valente é fazer um pente-fino nos procedimentos adotados na contratação e depois decidir qual medida poderá tomar.   O diretor do Departamento de Tecnologia e Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, foi exonerado após criticar o negócio.


A investigação acentuou a crise em torno do CNJ,  impulsionado por entidades de magistrados que não aceitam os métodos empregados pela corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon.  Ela comanda devassa sem precedentes nos tribunais, em busca de pagamentos milionários a juízes e desembargadores.


O CNJ é presidido atualmente pelo Ministro Cezar Peluso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF). Peluso é um dos beneficiários de pagamentos elevados.


Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o ministro recebeu "cerca de 500 mil reais em parcelas". O Supremo colocará em pauta, na volta do recesso da toga, dois mandados de segurança que ameaçam o CNJ, criado pela Emenda 45 (Reforma do Judiciário) para fiscalizar a rede forense em todo o Brasil.

 


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