O Projeto de Lei 2011/11, do Senado propõe Elevar os limites de receita bruta da pessoa jurídica para enquadramento na tributação do imposto de renda pelo lucro presumido.
De acordo com o projeto, o valor subirá para até R$ 78 milhões no ano calendário anterior à declaração de rendimentos, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferiores a 12 meses.
Atualmente, a renda máxima para enquadramento no regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões anuais – ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade da empresa, caso exista há menos de dois anos.
Alfredo Cotait, autor da proposta e ex-senador explica que os limites atuais foram estabelecidos há mais de oito anos, e que nova elevação seria necessária para evitar que empresas sejam excluídas do regime”.
Veja na íntegra:
PL 2011/2011
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=515388














