Alterações da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho à vista

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O Projeto de Lei 2322/11, em análise na Câmara  Atualiza a redação da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na parte que dispõe sobre os órgãos da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.

 

 

Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".


A Consolidação das Leis do Trabalho, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho Urbano quanto do Rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.


O Projeto de autoria do Deputado João Dado (PDT-SP), visa a alteração de terminologias e a modificação dos valores de multas, entre outras medidas, justificam-se uma vez que a redação original da legislação conta com quase 70 anos e nem sempre acompanhou as inovações trazidas à área trabalhista por decretos-leis, leis ordinárias e emendas constitucionais.


“Em permanentes contatos com o Presidente do TST, Ministro João Oreste Dalazen, S. Exa. ressaltou a necessidade de atualização em terminologias utilizadas na Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como valores ali consignados, vez que a redação original da CLT conta com mais de 68 anos”, justifica João Dado.


O parlamentar cita várias normas legais posteriores à CLT que embasam sua proposta. Entre elas, está a Lei 7.701/88, que criou as seções especializadas em dissídios coletivos e individuais no Tribunal Superior do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

O deputado destaca também que outras leis substituíram, em razão de mudanças na política econômica, a base de cálculo das multas previstas por descumprimento de normas de segurança e de medicina do trabalho, entre outras.


Por outro lado, ressalta o autor da proposta, a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho levou à modificação dos procedimentos relativos à tramitação nos órgãos julgadores, tornando obsoletas várias das atribuições delegadas pela CLT às secretarias desses órgãos.


“As alterações citadas não estão refletidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Em razão disso, a consulta a essas normas é dificultada pelas várias remissões a outros diplomas legais, os valores das penalidades encontram-se desatualizados e, em alguns casos, traduzem-se em importâncias irrisórias”, explica Dado.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo


Íntegra da proposta:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=519870

 

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