Projeto de Lei 2980/11 acrescenta a Lei de Licitação uma nova norma, que projetos acima de R$ 150 mil sejam fiscalizados por funcionário de carreira do órgão responsável pela obra ou serviço.
Proposta de Lei 2980/11, que tramita na Câmara dos deputados, determina que funcionários de carreira do órgão sejam responsáveis pela fiscalização dos contratos de obra ou serviço com valores acima de R$ 150 mil.
O projeto de autoria do deputado Francisco Praciano (PT-AM) altera a Lei de Licitações (8.666/93) que, atualmente, prevê a designação de um representante da administração para acompanhar a execução do dos contratos, esse representante pode ser um funcionário público de carreira ou cedido ou até um terceirizado, o que, de acordo com o deputado, abre brechas para a corrupção.
Segundo a proposta só servidores do órgão poderão fiscalizar os contratos de obra e serviços acima de R$ 150 mil, desde a modalidade convite.
De acordo com Praciano, “A exigência se justifica pela qualificação técnica que os servidores possuem, e pelo fato de que, os servidores públicos têm uma carreira e benefícios a preservar, de forma que estarão menos suscetíveis a desvios de conduta”, conclui o autor da matéria.
A proposta tramita na Câmara dos deputadas e será analizada juntamente com PL 1292/95, do senado, que obriga o contratado a comunicar à administração pública, em oito dias, as subcontratações que realizar. As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Charlene Soares com informações da Agência Câmara














