Funcionário público pode ser demitido sem justa causa

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TST determina que servidor público aprovado em concurso público pode ser dispensado do cargo, decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Charlene Soares

De acordo com o entendimento do TST, o empregado aprovado em concurso público e admitido para o cargo de auxiliar de enfermagem no Hospital Fêmina S. A, pelo prazo de 120 dias prorrogável por igual período, por uma única vez, para substituir empregados afastados temporariamente do serviço, pode ser dispensado sem motivo ou justa causa.

 

A decisão foi proferida em favor do recurso apresentado pelo Hospital contra a resolução do Tribunal Regional do Trabalho que considerou a contratação e a ilegal, já que o edital em questão deixou de observar o comando do inciso IX do art. 37 da CF para contratação temporária pela administração pública direta e indireta.

 

Portanto, o apelo do Hospital no sentido de que fosse reformada a sentença quanto à nulidade do contrato temporário, não foi acolhido, concluindo o Regional que sendo aquela instituição integrante da Administração Pública Indireta e sujeita aos ditames do art. 37 da CF, não poderia dispensar imotivadamente seus empregados.

 

A Juíza da Sétima Turma, Maria Doralice Novaes, relatora do processo, contrariando a decisão do TRT, entendeu que o Hospital, sendo sociedade de economia mista, na contratação e demissão de seus empregados, deve obedecer a regras estabelecidas pela CLT e pela Legislação completar que eximi a motivação da dispensa de empregado, mesmo nos casos de concursados.


Processo: RR-52200-22-2008.5.04.0016

 

 

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